Auxílio a eventos
Leia com atenção antes de enviar seu pedido de auxílio a eventos
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos (PPGESE) disponibiliza, por meio dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), auxílio financeiro aos docentes e discentes para participação em eventos acadêmicos nos quais haja apresentação de trabalhos.
A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros do Programa no respectivo ano e será analisada pela Comissão de Gestão de Recursos, que definirá o valor a ser concedido de acordo com os recursos disponíveis, a natureza da solicitação e os critérios vigentes.
Despesas passíveis de reembolso
Poderão ser consideradas para reembolso, a critério da Comissão e observadas as normas do PROAP, as seguintes despesas:
- Taxa de inscrição no evento;
- Transporte;
- Auxílio diário/diárias, quando aplicável.
Despesas relativas a anuidades, mensalidades ou similares não são passíveis de reembolso.
Forma de pagamento
O auxílio será concedido mediante reembolso, ou seja, o pagamento ocorrerá após a realização do evento, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos para a prestação de contas de cada despesa.
É responsabilidade do solicitante observar os procedimentos e reunir toda a documentação necessária para a solicitação e prestação de contas do auxílio.
Procedimentos e documentação
Os procedimentos, critérios e documentos necessários para o recebimento do reembolso estão disponíveis nas orientações da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG/UFSC):
Orientações para utilização dos recursos PROAP – PROPG/UFSC
ATENÇÃO:
- O auxílio não poderá ser depositado em conta poupança, tampouco em conta bancária de terceiros;
- Estudantes em fase de conclusão do curso deverão ficar atentos ao prazo limite para solicitação de reembolso, cuja documentação deverá ser entregue, pelo menos, 30 (trinta) dias antes do término do prazo final para defesa.



